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Boletim de Jurisprudência
A Visão do Judiciário sobre o Setor de Seguros
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) apresenta o Boletim de Jurisprudência, canal essencial de informação sobre decisões judiciais que impactam o setor de seguros. O objetivo é apoiar profissionais do mercado e promover um ambiente de negócios com maior segurança jurídica.
Em um cenário jurídico dinâmico, acompanhar a jurisprudência é crucial para o planejamento estratégico, a gestão de riscos e a operação das seguradoras. As decisões não apenas solucionam disputas, mas também estabelecem precedentes e moldam as relações entre seguradoras, segurados e sociedade.
Cada edição reúne acórdãos dos Tribunais Superiores e das principais Cortes estaduais, com resumos objetivos, comentários técnicos e links para a íntegra dos julgados. A publicação é referência para advogados, gestores jurídicos, analistas de sinistros, corretores e também para a comunidade acadêmica.
Nosso compromisso é transformar informação em conhecimento aplicado, fortalecendo a compreensão da visão do Judiciário e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor.
Boletim de Jurisprudência de 01 de Outubro de 2025

Esta edição traz um panorama decisivo sobre a interpretação dos contratos de seguro. Os tribunais reforçaram a delimitação dos riscos, diferenciando eventos como vendaval e chuva forte e reafirmando que apólices de acidentes pessoais não cobrem morte natural. Em outra frente, foram definidas as responsabilidades das partes, com destaque para o afastamento da cobertura por agravamento de risco e a obrigação do estipulante no dever de informação. Por fim, em seguros de pessoas, a edição consolida entendimentos cruciais sobre o VGBL, que não é considerado herança, e a validade do reajuste por faixa etária. Confira a análise completa das decisões que orientam o mercado.
Boletim de Jurisprudência de 21 de Outubro de 2025

Esta edição traz um panorama decisivo sobre o equilíbrio entre as cláusulas contratuais e os direitos do consumidor. Os tribunais reforçaram os limites da cobertura, negando indenização para suicídio no período de carência e diferenciando doença, como o AVC, de acidente pessoal. Em outra frente, foram definidos os direitos e deveres na relação de consumo, com destaque para a validade do reajuste por faixa etária e a necessidade de o segurado apresentar provas mínimas para sustentar suas alegações. Por fim, em temas de proteção do patrimônio, a edição consolida um entendimento crucial do STJ sobre a impenhorabilidade da previdência privada e define a necessidade de comprovação de vínculo em seguros de vida em grupo. Confira a análise completa das decisões que orientam o mercado.