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Audiência pública da ANPD conta com exposição da superintendente Glauce Carvalhal

02 de Agosto de 2021 - LGPD

 

A superintendente jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal,  destacou pelo menos seis propostas de aperfeiçoamento da minuta de norma de fiscalização e sanção publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), defendidas pela Confederação Nacional das Seguradoras, durante sua participação, nesta quinta-feira (15), na audiência pública de dois dias para tratar da minuta de Resolução. Segundo disse o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, na abertura da audiência, o que está em debate será o modelo regulatório responsivo que o órgão planeja instituir.

O primeiro ponto destacado pela superintendente da CNseg foi a dosimetria da pena da ANPD. Segundo ela, observa-se uma falta de critérios e parâmetros na minuta de Resolução da ANPD para aplicação das sanções estabelecidas no §1º, do artigo 52 da LGPD. Em razão disso, a sugestão da CNseg, a partir de um parágrafo adicionado ao art. 61 da futura resolução, é a criação de uma norma específica sobre dosimetria da pena.

Outra mudança sugerida foi a respeito da classificação dos agentes de tratamento em faixas para possível aplicação de penalidades. Para a CNseg, este dispositivo contraria diretamente a própria LGPD, que prevê que qualquer jurisdicionado só será penalizado a partir de questões relacionadas a casos concretos. Portanto, não se justifica uma classificação preliminar, e a sugestão é que sejam excluídos inciso 2 do art.29 e próprio art.30, que tratam do assunto.

Ainda em nome da CNseg, Glauce Carvalhal defendeu mudanças na minuta a respeito do segredo industrial e comercial, para tornar mais clara a necessidade de observância a eles. Em especial, a CNseg propõe alteração no parágrafo segundo do art.52, a fim de que não seja mais o administrado que deve sinalizar o que é sigiloso nos seus reportes, mas sim a Autoridade que deve garantir que os dados requisitados sejam protegidos à luz dos direitos aos segredos industriais e comerciais, assegurados pela LGPD.

Sobre a questão do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) incluído no modelo de fiscalização da ANPD,  a CNseg sugere que, se cumpridas todas as suas determinações e reparados os danos, os processos devem ser imediatamente arquivados, não devendo existir qualquer sanção, uma vez que o dano foi reparado.

A CNseg defende também o duplo grau de jurisdição para fins de recursos contra sanções aplicadas pela ANPD, a exemplo do que existe para outras agências reguladoras.  Dessa forma, entende ser necessária que as decisões da ANPD possam ser revistas por um órgão superior à Autoridade. Pela minuta da resolução em audiência, caberia à própria ANPD rever seus atos.

Outra proposta de aperfeiçoamento defendida refere-se ao desconto de até 25% dado no valor das multas nos casos em que a empresa desiste de recorrer das sanções aplicadas pelo órgão regulador. Glauce Carvalhal destacou que este procedimento já é consolidado no setor de seguros e deveria ser incorporado pela ANPD.

As propostas listadas pela superintendente jurídica constam de ofício do Presidente da CNseg endereçado ao Diretor-Presidente da ANPD, no dia 28 de junho, e reúne sugestões e aperfeiçoamentos do setor em resposta à consulta pública aberta pela Autoridade. O documento da CNseg tem mais de 60 páginas.

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