O Governo Federal publicou em 20 de maio o Decreto nº 11.075, que regula o mercado de créditos de carbono no Brasil. O Decreto faz parte do arcabouço da Política Nacional sobre Mudança do Clima, em vigor desde 2009, que afirma que compete ao Governo criar condições para o estabelecimento de planos setoriais que visam a transição econômica para um modelo de baixo carbono.
Segundo a norma, nove setores são elegíveis para estabelecerem seus planos setoriais em linha com os compromissos nacionais estabelecidos com base no Acordo de Paris (NDC’s): os de energia, transporte, indústria de transformação e bens de consumo duráveis, química, papel e celulose, mineração, construção civil, serviços de saúde e agropecuária. As metas de redução serão discutidas com os setores regulados, na forma de acordos, e as empresas que ultrapassarem o limite de emissões estabelecido pela meta poderão comprar créditos de empresas que emitiram abaixo do limite.
A diretora Executiva da CNseg Solange Beatriz Palheiro Mendes avalia como positiva a iniciativa do Governo Federal: “A regulamentação de um mercado nacional tem potencial para estimular a geração de novos negócios e empregos, além de contribuir para o aprimoramento do capital reputacional de empresas nacionais e do Governo, atraindo investimentos locais e estrangeiros”. Solange ressaltou que a publicação do Decreto foi fundamental para criar as condições do que pode vir a ser o mercado regulado de carbono, mas ele terá pouca efetividade se não vier acompanhado de uma regulação complementar. Entretanto, afirmou que, para o Brasil seja bem-sucedido no processo de transição climática, a regulamentação do mercado de carbono não bastará e outras ações precisarão ser empreendidas concomitantemente.
Parte das seguradoras brasileiras já compensa suas emissões diretas ou indiretas de gás do efeito estufa (GEE) pela compra de créditos de carbono no mercado voluntário. Os combustíveis fósseis utilizados em suas frotas de veículos segurados, no consumo de energia elétrica em suas instalações, nas viagens de avião a negócios, entre outros exemplos, já são compensados pela compra desses créditos.
A opção de utilizar os investimentos em créditos de carbono ou em Redução Certificada de Emissões (RCE) como ativo garantidor já é possível desde 2015, com a publicação da Resolução CMN nº 4.444/2015, substituída pela Resolução CMN nº 4.993/2022, que disciplinou a aplicação dos recursos das seguradoras.