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LGPD coloca País na lista de economias modernas em tratamento de dados pessoais

Confira a entrevista com Genildo Lins de Albuquerque Neto, da Diretoria de Relações Governamentais da CNSeg

21 de Setembro de 2020 - Entrevista

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estará em vigência assim que o presidente sancionar, com ou sem vetos, a Medida Provisória (MP) de conversão aprovada pelo Senado em agosto, colocará o País no seleto time das economias mais modernas em termos de legislação de tratamento de dados pessoais. 

A LGPD foi aprovada em agosto de 2018 e, inicialmente, vigoraria em agosto de 2020. Mas uma MP, publicada em abril de 2020, adiou sua vigência para maio de 2021. Entretanto, na tramitação do Senado, ocorrida em agosto, o artigo. 4º da Medida Provisória nº 959/2020 que adiava a vigência da norma, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá. Dessa forma, agora cabe às empresas correr contra o tempo para definir as melhores estratégias, definir processos e superar os desafios que se avizinham para estar em linha com o novo normativo. A lei é um passo importante para manter também os negócios com as nações que já dispõem de normas de tratamento de dados pessoais, como a União Europeia, destaca Genildo Lins de Albuquerque Neto, da Diretoria de Relações Governamentais da CNSeg, em entrevista ao portal da CNseg.

O mercado de seguros está mais preparado para cumprir a LGPD?

É possível que o ritmo de adequação à LGPD no setor seja desigual nesse momento, porque a pandemia atrapalhou a rotina de sua implementação. Mas o fato é que o navio já partiu, e a lei deve entrar em vigência a curtíssimo prazo, ou seja, assim que o presidente sancionar a MP de conversão aprovada pelo Senado, algo que está em vias de ocorrer.

Depois da vigência, há algum outro fato relevante em torno da LGPD?

Após a vigência, a PEC que planeja constitucionalizar a proteção de dados é outro capítulo importante, porque traz essa prerrogativa para o governo federal. Sem a PEC, todos os estados e municípios, em tese, poderiam ter uma legislação própria de LGPD, cuja observância pelas empresas seria ainda mais complexa.  

As empresas serão imediatamente punidas administrativamente assim que a lei estiver em vigência?

As sanções só terão validade a partir de maio de 2021.

Qual a importância da LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados é discutida pelo Congresso desde 2012/2013, quando ainda fazia parte do Marco Civil da Internet. O regulamento de tratamento de dados pessoais, contudo, ficou de fora do marco da Internet, aprovado em 2014. O Executivo, dois ou três anos depois, encaminhou sua proposta para o Congresso, finalizando com a sanção em agosto de 2018. Entre outros pontos positivos, a vigência da LGPD coloca o País na lista de nações com leis específicas de proteção de dados pessoais, algo que resolve dificuldades de relacionamento com países da União Europeia, cuja legislação já vigora há mais tempo e criava alguma dificuldade de lidar com os parceiros comerciais sem lei de proteção de dados pessoais.

>> LGPD: setor de seguros tem condições de se adaptar rápido, afirma Marcio Coriolano

>> Guia de Boas Práticas do Mercado Segurador Brasileiro sobre a proteção de dados pessoais

Confira abaixo o depoimento da Superintendente Jurídica da CNseg, Glaude Carvalhal, sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais

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