A Seguradora Líder DPVAT divulgou comunicado informando como realizar o pagamento do Seguro DPVAT, obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores terrestres e que, a partir deste ano, não é mais feito vinculadamente ao pagamento do IPVA no Estado do Rio de Janeiro.
Para isso, devem emitir o boleto do Seguro DPVAT diretamente pelo site da Seguradora Líder e realizar seu pagamento na data do vencimento da cota única do IPVA, nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú ou Santander.
A desvinculação do DPVAT do IPVA, na GRD emitida junto ao Banco Bradesco, se deu, segundo o comunicado, para atender o cumprimento da Lei Estadual 7.718/2017, que permite ao cidadão fluminense a realização da vistoria anual e licenciamento de seu veículo sem a necessidade de pagamento do IPVA.
O comunicado também informa que, desde 2013, a Seguradora Líder emite a guia de arrecadação do DPVAT, desvinculada da cobrança do IPVA, para veículos das categorias 3, 4, 8 (esta última a partir de 2016, quando foi criada a categoria) e 9, em função da possibilidade do parcelamento do prêmio. A quantidade de bilhetes processados destas categorias, em 2017, representa 15% do total de bilhetes processados no Rio de Janeiro ou 34% do prêmio total arrecadado.
A desvinculação do DPVAT da cobrança do IPVA é uma realidade na maioria dos Estados brasileiros, a exemplo de São Paulo. No entanto, sua quitação para fins de emissão do licenciamento anual continua a ser exigido por todos os DETRANs.
O seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou DPVAT, é utilizado para indenizar, por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas, vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto, independentemente do culpado.