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Susep publica normativos sobre segmentação e altera ambiente de regulação do setor

Regras prudenciais serão distintas para os diferentes segmentos

14 de Outubro de 2020 - Leis e Normas

A recente publicação pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) de normas que tratam da segmentação (Resolução CNSP 388/2020), da aplicação do princípio da proporcionalidade na regulação prudencial (Resolução CNSP 389/2020)  e do detalhamento de alguns aspectos regulatórios específicos aplicados aos segmentos instituídos pela Resolução CNSP 388/2020 (Circular Susep 615/2020) é o primeiro passo efetivo para inclusão do princípio da proporcionalidade no ambiente regulatório do setor de seguros.

A regulamentação de segmentação prevê quatro tipos de enquadramentos das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, empresas de capitalização e resseguradoras locais: 1 (S1); 2 (S2); 3 (S3); ou 4 (S4). Cada empresa, a depender da categoria que estiver enquadrado, deverá atender a um conjunto de demandas regulatórias específico para o segmento. O enquadramento inicial preliminar, para fins de segmentação, foi divulgado no dia 7, tomando como critérios provisões e prêmios registrados em 31 em dezembro de 2019. As  que discordarem do enquadramento poderão solicitar revisão até 15 de novembro. O enquadramento inicial definitivo será divulgado até o dia 30 de novembro de 2020 e seus efeitos iniciam-se a partir de 4 de janeiro. Os critérios de segmentação não se aplicam a empresas participantes do Sandbox Regulatório. 

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