O que são sistemas abertos?
Os avanços tecnológicos, a facilidade de se transmitir e armazenar informações possibilitaram a criação dos sistemas abertos, que nada mais são do que uma forma padronizada de compartilhamento de informações entre as empresas participantes desses sistemas.
Em paralelo, diversas jurisdições publicaram “Leis de Proteção de Dados” (no caso brasileiro, a Lei 13.709/2018) que estabelecem uma série de regras que devem ser observadas no tratamento de dados pessoais.
Com isso tem-se capacidade tecnológica e um arcabouço legal que permite que dentre as informações compartilhadas entre os participantes dos chamados sistemas abertos estejam aquelas relacionadas aos seus clientes. É claro que o cliente precisa autorizar o compartilhamento de suas informações entre os participantes do sistema, que devem seguir protocolos rígidos de segurança e controle para evitar o vazamento desses dados ou, ainda, o compartilhamento de informações não autorizadas pelos clientes.
No caso de serviços financeiros, entende-se que um sistema financeiro aberto tem o potencial de transformar o modo como os serviços financeiros são utilizados pela sociedade. Pode facilitar a comparação de preços e características dos produtos e mesmo a mudança de produto e fornecedor. É um incentivo à concorrência entre os provedores de serviços financeiros, o que estimula a inovação, o desenvolvimento de novos serviços e produtos e mesmo o aumento da demanda.
É nesse contexto que em 4 de maio de 2020 foi publicada a Resolução Conjunta do Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional 1 de 2020, que dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) por parte de instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
As instituições participantes do Open Banking no Brasil deverão compartilhar informações sobre uma série de produtos e serviços financeiros disponibilizados em sua rede, entre eles aqueles também relacionados a seguros, previdência aberta complementar e títulos de capitalização.
Uma vez que a regulamentação do Open Banking se aplica apenas às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, somente os produtos de seguros, de previdência e de capitalização disponíveis à contratação por meio dos canais de atendimento dessas instituições financeiras estarão disponíveis no Open Banking.
Com o intuito de ampliar a disponibilidade de informações sobre produtos de seguros, previdência complementar aberta e capitalização em um sistema aberto, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicaram em 20 de julho de 2021, respectivamente, a Resolução CNSP 415 de 2021 e a Circular Susep 635 de 2021, que dispõem e regulamentam o Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance) no Brasil. Assim, as informações sobre esses produtos, independente do canal pelo que são distribuídos, estarão disponíveis em um sistema aberto próprio.

O que é o Open Insurance?
Open Insurance é um ecossistema que permitirá aos consumidores o compartilhamento de informações e dados a respeito de produtos e serviços de seguros, previdência e capitalização, entre empresas do sistema de seguros e diferentes empresas autorizadas e credenciadas pela Susep para oferecer o serviço de agregação de dados e representação do cliente. O objetivo é melhorar a experiência do cliente e facilitar o processo de tomada de decisão frente a produtos e serviços das seguradoras e, do ponto de vista das empresas, tornar mais competitiva a oferta de seguros, incentivando a inovação no setor segurador, com a incorporação de novas tecnologias.
O ecossistema de informações compartilhadas tem como base dois tipos de dados, pessoais e públicos. Os dados pessoais são compostos pelas informações cadastrais dos consumidores, dados de apólices, contratos, títulos de capitalização, histórico de utilização, as transações dos clientes frente às seguradoras, entre outros.
Já os dados públicos abrangem desde dados dos canais de atendimento, telefone ou canais digitais, corretores e representantes das empresas até informações de produtos disponíveis para comercialização, como seguros, previdência aberta e capitalização.
É importante ressaltar que o método segue os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020. Nesse sentido, é garantido ao consumidor a liberdade de escolher se deseja ou não compartilhar seus dados com as instituições participantes do sistema.
De acordo com o cronograma de implementação da Susep, o Open Insurance será realizado em três fases. A primeira fase – open data - teve início em dezembro de 2021 e se estende até 30 de junho de 2022, com o compartilhamento de dados públicos das empresas participantes, serviços e produtos disponíveis e canais de atendimento. Os dados públicos do open data estão disponíveis na aba “desenvolvedor” no sítio eletrônico oficial do opinbrasil (link: https://br-openinsurance.github.io/areadesenvolvedor/#introducao), Isto significa que qualquer interessado já tem acesso às informações dos produtos oferecidos pelas participantes, além de seus canais de atendimento.
A segunda, que fase tem previsão para iniciar em setembro de 2022, se estendendo até junho de 2023, consiste no compartilhamento pelos participantes, dos dados pessoais e das movimentações dos clientes relacionadas aos produtos de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, quando autorizado por eles, teve seu cronograma alterado pela Susep.
A partir de março de 2023 já será possível que os clientes autorizem que as informações relacionadas ao seu cadastro e aos seus produtos, como o histórico de pagamento de prêmios, as coberturas contratadas, os sinistros ocorridos, possam ser compartilhadas entre as empresas participantes do open insurance. O compartilhamento terá início com os dados cadastrais e o produto residencial - um ramo do grupo patrimonial. O compartilhamento dos demais produtos será incremental, e tem programação para acontecer em 5 etapas, até a sua conclusão em junho de 2023, conforme previsão regulatória.
Produto | Data de início do compartilhamento |
---|---|
- Dados Cadastrais - Patrimonial - Compreensivo Residencial |
01/mar/23 |
- Patrimonial - Compreensivo Empresarial - Patrimonial - Compreensivo Condomínio - Patrimonial - RN/RO - Patrimonial - Global de Bancos |
01/abr/23 |
- Responsabilidades - Riscos Financeiros - Aceitação e Sucursal no Exterior - Petróleo - Aeronáuticos - Marítimos - Nucleares |
01/mai/23 |
- Rural - Automóvel - Transportes - Patrimonial - Riscos Diversos |
15/mai/23 |
- Habitacional - Patrimonial - Garantia Estendida |
30/mai/23 |
- Previdência - Risco - Previdência - Sobrevivência - Capitalização - Seguros de Pessoas - Microsseguros - Pessoas e Danos |
15/jun/23 |
Repactuação: https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/open-insurance/arquivos/oficio-circular-eletronico-no-1-2022-dir3-susep.pdf
Circular Susep 681/2022: Altera a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021
Por fim, a terceira fase, com conclusão prevista para setembro de 2023, quando serão efetivados os serviços do Open Insurance, ainda não tem data de início, o cronograma está em aprovação pela Autarquia, além de não haver participantes credenciada, pela Susep, para prestar serviço de iniciação (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente), ou participantes supervisionada que tenha comunicado à Autarquia a sua intenção em prestar tais serviços.
Em 15 de setembro de 2023, quando o sistema estiver totalmente implementado, os clientes poderão, por exemplo, solicitar a cotação de um seguro, dar entrada em um aviso de sinistro ou mesmo solicitar o ajuste nas condições de suas apólices, utilizando-se das facilidades introduzidas pelo ambiente que está sendo desenvolvido.
Interoperabilidade com o Open Finance
Os órgãos reguladores e supervisores do mercado financeiro - Conselho Monetário Nacional (CMN) e de seguros - Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicaram a Resolução Conjunta nº 5/2022, que dispõe sobre a interoperabilidade no Open Finance. Isto possibilitará o cliente a compartilhar seus dados de forma mais ampla. O compartilhamento poderá ocorrer entre os ecossistemas – Open Insurance e Open Finance - ou seja, entre bancos, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalizações e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC e pela Susep.
Para que isto ocorra, até 30 de novembro de 2023, as participantes de ambos os ecossistemas deverão submeter aos respectivos órgãos reguladores, proposta de padrões técnicos e procedimentos operacionais que assegurem a interoperabilidade, que após aprovada, ainda precisará ser implementada.
A visão da CNseg
Um projeto que conta com representantes da Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg, de suas Federações associadas e de representantes de diversas seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e empresas de capitalização começa a materializar o Open Insurance (ou sistema de seguros aberto) no Brasil.
Tendo como ambiente as transações eletrônicas, os objetivos declarados desse sistema, estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), são promover ainda mais competição, eficiência e segurança nas operações com clientes.
Entre as soluções que serão desenvolvidas pelo Open Insurance – mediante o acesso padronizado a dados de segurados que queiram compartilhar as informações de seus contratos entre as empresas do setor segurador –, figuram instrumentos para comparar coberturas, serviços e preços; aplicativos para planejamento securitário e transações diretas online.
A implementação do Open Insurance é, por força da Circular Susep 635/2021, de responsabilidade da “Estrutura Inicial Responsável pela Governança de Implementação do Open Insurance”. Essa estrutura é formada por três níveis: um técnico, composto por grupos de trabalho com foco em áreas específicas, responsável pela elaboração de propostas de implementação das funcionalidades do Open Insurance; um administrativo, a cargo de uma empresa contratada para secretariar os trabalhos da estrutura; e um deliberativo, constituído por um Conselho com representantes das empresas participantes ou elegíveis a participar do Open Insurance, responsável por aprovar as propostas apresentadas pelo nível técnico e encaminhá-las para apreciação da Susep.
Como forma de agilizar os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Estrutura Inicial do Open Insurance, um grupo de empresas associadas ao sistema confederativo contratou uma consultoria externa para auxiliar na gestão de todas as fases, processos e providências relativas à elaboração de propostas técnicas e outras ferramentas necessárias à implementação do Open Insurance. Foram criados Grupos Técnicos, com temáticas equivalentes àquelas dos grupos constituídos no âmbito da Estrutura Inicial, de especialistas das empresas e da CNseg e um Colégio de Líderes, com executivos das empresas, responsável por avaliar as propostas dos grupos técnicos e propor ajustes previamente ao encaminhamento desse material à Estrutura Inicial. A coordenação dos trabalhos da consultoria contratada, dos Grupos Técnicos e do Colégio de Líderes está a cargo da equipe técnica da CNseg.
Números que demonstram o tamanho do desafio:
- + de 4 mil horas de serviços internos das empresas e de consultoria*
- + de 50 estudos, pareceres e notas técnicas*
- + de 300 profissionais dedicados das empresas*
- 13 Grupos Técnicos *
- 75 reuniões realizadas
- Investimento inicial de R$ 25 milhões
(*) de julho a dezembro/2021
CNseg é destaque em especial do Valor sobre Open Insurance
Confira a matéria completa do suplemento especial e o anúncio da CNseg no Jornal Valor Econômico.
LEIA OS ARTIGOS DO PRESIDENTE DA CNSEG RELACIONADOS AO TEMA:
O que é o Open Banking?
Open Banking (ou Sistema Financeiro Aberto) é um sistema de compartilhamento de dados entre instituições financeiras de forma padronizada. Em um ambiente integrado e seguro, as diferentes instituições financeiras disponibilizam informações sobre os produtos e serviços que oferecem. têm acesso a dados de clientes para oferecer produtos e serviços personalizados e mais vantajosos para cada caso.
Já os clientes podem autorizar que suas informações, desde dados cadastrais (como endereço, estado civil, tipos de produtos e serviços contratados), até transacionais (como dados sobre contas, limites, saldo, cartões de crédito e operações de crédito).
A troca de informações se dá pelo intermédio de APIs (Application Programming Interface, ou Interface de Programação de Aplicação em português), que é uma ferramenta que facilita a troca de informações entre diferentes sistemas.
Tudo deve ser feito com autorização expressa do cliente, que decide que dados são compartilhados, com quem e por quanto tempo. Segundo o BC, a integração pode melhorar a avaliação de crédito e estimular a competição no sistema financeiro, com produtos mais adequados e baratos.
O início do Open Banking no Brasil
Em abril de 2019, o Banco Central anunciou as diretrizes oficiais para implementação do Open Banking no Brasil. As medidas seguem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em agosto de 2020, e a premissa de que os dados bancários pertencem ao indivíduo, e não à instituição financeira da qual ele é cliente, podendo, portanto, ser compartilhados com outras empresas, desde que com autorização do dono dos dados.
Por meio do Comunicado 33.455, o Banco Central deu início à implementação do Open Banking no Brasil e estabeleceu os requisitos que deveriam ser cumpridos pelas instituições para que pudessem enquadrar-se oficialmente nessas estratégias.
A origem do ecossistema open
A ideia de criação de um ecossistema para compartilhamento de dados financeiros surgiu na Europa, ainda no século XX. Entretanto, foi somente em 2009, com a entrada em vigor da Diretiva de Serviços de Pagamento 1 (PSD1, na sigla em inglês), uma lei supranacional destinada a regular os serviços de pagamento e os prestadores de serviços de pagamento em todos os Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu, que se estabeleceram os alicerces para a criação de um ecossistema seguro entre instituições financeiras e terceiros.
Em 2018, então, com a entrada em vigor do PSD2, os bancos perderam o monopólio sobre os dados do usuário, tendo início, efetivamente, a interoperabilidade entre instituições financeiras e terceiros em toda a Europa.
Esse movimento serviu de inspiração para outros países, entre eles o Brasil. Em 2019, por iniciativa do Banco Central, teve início, por aqui, a discussão sobre o Open Banking e a ideia de um sistema aberto em nosso País.
Open Health é uma possibilidade?
Com a intenção de ampliar a concorrência no mercado de planos de saúde, o Governo estuda editar uma MP, ainda em 2022, para criar o sistema de Open Health, inspirado nas plataformas de Open Banking e Open Insurance.
Segundo informações divulgadas pela mídia, com a intenção de ampliar a concorrência no mercado de planos de saúde, o Governo estuda editar uma MP, ainda em 2022, para criar o sistema de Open Health, inspirado nas plataformas de Open Banking e Open Insurance.
O plano é que o Open Health aumente a transparência no setor de planos de saúde por meio da criação de um grande registro nacional de dados sobre pacientes e indicadores sobre saúde suplementar, a ser compartilhado entre operadoras e pacientes.
O Open Health é inspirado em modelo adotado no mercado de saúde da Austrália e seu conceito já foi inserido, em 2021, nas diretrizes gerais aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde Suplementar (CONSU), visando incentivar o aumento da oferta de serviços de saúde, estimular o surgimento de novas operadoras e reduzir os preços praticados no mercado.
O que se fala sobre Open Health
- Autocuidado e promoção da saúde: a saída para reduzir custos na assistência – Notícia do portal da CNseg de 30 de Setembro de 2021
- Depois do Open Banking, ‘Open Health’ reinventa a cadeia de saúde – Saúde Business de 31 de janeiro de 2022
- Estratégia de Saúde Digital para o Brasil - Documento do Ministério da Saúde
- Governo planeja criar o 'Open Health' para ampliar concorrência em planos de saúde, diz Queiroga - O Globo de 19/01/2022
- Governo estuda MP para criar o 'Open Health' – Valor Econômico de 19/01/2022
- Open Health - Uma ideia que não se sustenta - Artigo do site Migalhas
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- Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Insurance - Susep
- Entrevista com Marcio Coriolano - Revista de Seguros 920, pag 06
- Desafios e oportunidades na marcha do Open Insurance - Revista de Seguros 918, pag 66
- Reflexões jurídicas acerca do Sistema de Seguros Aberto – Open Insurance – Conjuntura CNseg 52, pag 14
- Open Insurance: um passo mais próximo à realidade – Conjuntura CNseg 45, pag 16
- Desafios, riscos e oportunidades da implementação do Open Insurance no Brasil – Conjuntura CNseg 38, pag 12
- Open Insurance - Gestão da Inovação e Inovação Estratégica, pag. 46
- CNseg em Ação - Open Insurance é tema recorrente
CONTEÚDO EXTERNO
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NORMAS
- Portaria GM-MS nº 392, de 23 de fevereiro de 2022
- Circular Susep n° 635, de 20 de julho de 2021
- Resolução CNSP n° 415, de 20 de julho de 2021
- Resolução CNSP n° 429, de 12 de novembro de 2021