Evento 13/10/2025

Confiança e transparência marcam a nova era da regulação e liquidação de sinistros

A aplicação da Lei nº 15.040/2024, o novo Marco Legal dos Seguros, promete inaugurar uma fase de maior previsibilidade, equilíbrio e transparência no relacionamento entre seguradoras e consumidores. Essa foi a tônica do painel “A Lei 15.040 de 2024 – Regulação e Liquidação de Sinistros”, realizado durante o 8º Seminário Jurídico de Seguros, promovido pela CNseg e pela Revista Justiça & Cidadania, em 9 de outubro, em Brasília.

Um novo marco para o mercado

Mediador do painel, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva destacou o caráter transformador da nova legislação, que cria um verdadeiro “microssistema” jurídico para o setor.

“Nós já tivemos um vislumbre da revolução copernicana que é a nova lei de seguros. Eessa mudança institucional profunda vai promover segurança jurídica para que o setor possa se desenvolver com estabilidade e redução de assimetrias informacionais”, afirmou o ministro.

Cueva ressaltou que a nova lei, além de atualizar o ordenamento jurídico brasileiro, aproxima o país dos marcos regulatórios de economias mais avançadas. “É um marco institucional importante, que converge com legislações semelhantes da Europa e de outros países modernos”, completou.

O momento da "prova do pudim”

O diretor de Supervisão Prudencial e de Resseguros da Susep, Carlos Queiroz, sintetizou em uma palavra o impacto da nova lei: confiança.

“A cada regulação e a cada liquidação de sinistro feita corretamente, se renova a confiança do segurado e do beneficiário no mercado de seguros. É o momento da prova do pudim”, afirmou.

Para ele, o pagamento da indenização é a principal contraprestação do contrato e deve ser conduzido com transparência e equilíbrio. Queiroz destacou que a lei reforça os deveres recíprocos de seguradoras e segurados, incluindo o dever de informação, diligência e celeridade.

“A grande conquista da lei é que o produto do serviço de regulação e liquidação vai trazer transparência, reforçar a boa-fé e promover a confiança da sociedade no mercado de seguros”, concluiu.

Complexidade e prazos na regulação de grandes riscos

A diretora jurídica da Seguradora MAPFRE, Simone Negrão, destacou que a regulação e a liquidação de sinistros são a fase de execução do contrato de seguro e que a nova lei avança ao detalhar procedimentos e prazos.

“A preocupação pelo cumprimento do prazo é latente. O descumprimento do prazo de regulação implica decadência do direito de recusar a cobertura, e o descumprimento do prazo de liquidação gera multa de 2% sobre o montante devido”, alertou.

Simone chamou atenção para a necessidade de diferenciar seguros massificados e grandes riscos, cuja complexidade exige maior flexibilidade.

“Há casos extremamente complexos, como explosões em plantas industriais ou quedas de aeronaves, em que o prazo de 120 dias pode não ser suficiente. A solução pode estar em acordos de boa-fé entre as partes para que nenhuma delas seja prejudicada”, sugeriu.

Boa-fé como pilar do novo sistema

O diretor jurídico e de compliance da Zurich Seguros, Washington Bezerra, lembrou que o contrato de seguro se baseia essencialmente na confiança entre as partes.

“Tentem imaginar algo que você compra e alguém te dá um papel dizendo: ‘confie em mim, se algo acontecer, eu estou aqui e vou cumprir’. Esse é o contrato de seguro”, afirmou.

Washington observou que a nova lei reafirma a importância da boa-fé objetiva e da clareza nas relações contratuais.

“O contrato será interpretado na mais boa-fé. Esse princípio, que já existia, volta a ganhar centralidade e deve orientar toda a relação entre seguradora e consumidor”, disse.

Ele destacou ainda que a norma não distingue entre seguros massificados e de grandes riscos, o que poderá gerar debates interpretativos, especialmente sobre prazos e despesas de salvamento. “Há muitas questões de interpretação que vão dar tratos à bola pelos próximos tempos na aplicação da nova lei”, afirmou.

Função social e desenvolvimento do mercado

Encerrando o painel, o ministro do STJ João Otávio de Noronha ressaltou que a Lei nº 15.040 representa um avanço histórico ao criar um sistema normativo específico para o seguro.

“A nova legislação moderniza o direito securitário brasileiro. Era importante que regras fundamentais fossem fixadas em lei, e não apenas em portarias, garantindo estabilidade e segurança jurídica”, disse.

Noronha destacou ainda a função social do contrato de seguro como instrumento de desenvolvimento econômico. “O seguro tem um papel social muito grande. Ele gera desenvolvimento, equilíbrio e segurança jurídica, alavancando a sociedade como um todo”, afirmou.

Para o ministro, a clareza da lei quanto aos prazos e deveres das partes é um dos seus maiores méritos. “O legislador compreendeu que o contrato de seguro é uma obrigação que funciona como um processo, com fases bem definidas de regulação e liquidação. Essa previsibilidade é essencial para o amadurecimento do mercado”, concluiu.

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